Pessoa com deficiência

A Justiça Eleitoral do Paraná disponibiliza locais de votação acessíveis a eleitores deficientes ou com dificuldade de locomoção em todos os municípios do estado, podendo o interessado requerer a alteração de seu local de votação em qualquer cartório eleitoral, no prazo de 150 dias antes da eleição, em anos eleitorais, ou a qualquer tempo nos anos não eleitorais.

ATENÇÃO: Para requerer a modificação, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao seu Cartório Eleitoral.  Para maior comodidade, o atendimento pode ser agendado pelo site www.tre-pr.jus.br, em Eleitor - Agendamento . Caso haja dúvida em relação ao endereço, consulte no mesmo site a opção " Zonas Eleitorais " ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone (41) 3330-8880 (Serviço tarifado).

No caso da deficiência tornar impossível ou extremamente difícil a obtenção do título eleitoral ou o voto, o próprio eleitor, seu representante legal ou seu procurador constituído poderão requerer a emissão de certidão que o isentará das obrigações eleitorais por prazo indeterminado.  Nesse caso, o deferimento dependerá da apreciação pelo Juiz Eleitoral.