Desfiliação partidária
Para se desligar do partido, o filiado deverá fazer comunicação escrita aos seguintes destinatários:
- órgão de direção municipal do partido político;
- Juiz Eleitoral da zona em que for inscrito, com cópia do protocolo de entrega no órgão partidário.
Obs.: A desfiliação partidária só se completará após a dupla comunicação.