Prazo de validade do título
O título de eleitor não possui prazo de validade, desde que o eleitor vote regularmente.
Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
São causas de cancelamento do título de eleitor:
Código Eleitoral, Lei 4.737/65, artigo 71:
- óbito do eleitor;
- duplicidade de títulos;
- não comparecimento à votação ou ausência de justificativa em 3 (três) eleições consecutivas;
- não comparecimento ao Cartório Eleitoral em caso de o Município onde o eleitor vota ser submetido ao processo de revisão do eleitorado.