Primeiro título de eleitor

Quem pode requerer?
A própria pessoa.

Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil , com base no Tratado da Amizade.

O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

O atendimento pode ser agendado através deste link: agendar atendimento .

O agendamento permite que o eleitor escolha o dia e o horário de sua preferência, tornando tudo mais prático e rápido.

Observação: O agendamento não é obrigatório.

Documentos:

1. Documento de identificação original com foto.
São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.);
Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação.

2.  comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente.
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Para os eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja se alistar.

3. comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
Se o interessado não possuir quaisquer dos documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa, deverá procurar a Junta Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação.

Qual o prazo para recebimento do título?
O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.