Programa Advogadas e Advogados Voluntários

Inscrição

Estão abertas as inscrições para cadastramento de advogadas e advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária da assistida e assistido ou do Estado, a qualquer título, no âmbito de primeira e segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O serviço de assistência jurídica por advogada e advogado voluntário foi instituído e regulamentado pela Resolução n. 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Ao se inscrever como advogada e advogado voluntário, a interessada e interessado DECLARA,

  • ter tomado ciência e aceito as condições impostas na Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, assumindo o dever de sua fiel observância;
  • estar regular com a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, bem como não vigorar penalidade disciplinar ou fatos impeditivos ao exercício da profissão;
  • empregar todos os esforços necessários para a defesa da assistida e do assistido até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento;
  • estar ciente que o cadastramento e exercício da advocacia graciosa não cria vínculo empregatício com o Tribunal.

- Consulte aqui a lista de advogadas e advogados voluntários inscritos no Programa Advogada e Advogado Voluntário (formato PDF).