Perguntas Frequentes
1. É obrigatória a utilização do PJe?
Sim. O PJE é de uso obrigatório em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
2. O que é certificado digital?
Certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre uma pessoa ou empresa, que o utiliza para comprovar sua identidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que transações via Internet, por meio de assinatura digital de documentos e autenticação de usuários, tornem-se operações seguras.
3. Onde fazer o certificado? Quanto custa?
Conforme o art. 9º, § 2º, inciso III, da Resolução-TSE nº 23.417/2014, é de responsabilidade do usuário a aquisição, por si ou pela instituição à qual está vinculado, do certificado digital – padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada – e do respectivo dispositivo criptográfico portável.
A certificação digital é disponibilizada por entidades certificadoras e adquirida por escolha do usuário. O valor é variável.
Mais informações sobre certificação digital podem ser obtidas no Manual do advogado e procurador do CNJ, ou ainda no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
4. O que é assinatura digital?
Assinatura digital de um documento é o método para, por meio de autenticação com certificado digital, garantir a autenticidade e a integridade daquele documento, ou seja, provar que o autor é quem diz ser e que o conteúdo do documento não foi alterado desde a sua assinatura.
5. É possível acessar o PJe sem certificado digital?
Sim, a versão em funcionamento do PJe permite o acesso através de credenciamento comum de usuário (login e senha), conforme previsão do art. 6º, § 3º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014. Contudo, não é possível assinar documentos.
6. É possível acessar o PJe com certificado de outro Estado?
Mesmo possuindo acesso ao PJe e ao certificado de outros estados, é necessário que seja feito novo cadastro no PJe.
O cadastro exige a inserção do certificado digital ou token. Após o preenchimento e o envio do cadastro e do termo de compromisso, o sistema fará a validação e emitirá a confirmação, que permitirão ao advogado ter acesso ao sistema.
7. O que é preciso para acessar o ambiente do PJe?
Para acessar o sistema, é necessário que o computador tenha os seguintes requisitos mínimos:
- Mozilla Firefox e Google Chrome – Recomenda-se a utilização da versão mais recente. O download pode ser feito em http://www.mozilla.org e https://www.google.com.br/chrome/browser/desktop/index.html.
- Sistemas operacionais recomendados: Linux, MacOS, Debian, Windows XP, 2003, Vista ou 7 (Seven), 8, 8.1, 10, 32 bits ou superior.
- Acrobat Reader. O download pode ser feito em http://get.adobe.com/br/reader/.
- Java JRE (versão 8 ou mais atual). O download pode ser feito em http://www.java.com.
- PJeOffice. O download pode ser feito em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice (após a instalação do aplicativo, altere o modo de assinatura antes de acessar o sistema. A opção está localizada acima do botão Certificado Digital).
Para verificar qual versão do Java está instalada no computador, siga os seguintes passos:
- Acesse o menu Iniciar, depois clique em Painel de Controle.
- Na caixa Pesquisar, digite a palavra java e pressione Enter.
- Clique no ícone Java, depois no botão Sobre, na primeira aba (Geral) de propriedades do Java.
- Nessa janela constará qual versão Java está instalada.
É necessário ainda fazer as seguintes verificações:
- Se a cadeia de certificação da ICP-Brasil está instalada no computador. Caso seja necessário, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, faça o download e siga o passo a passo da instalação.
- Se o gerenciador e os drivers do token do usuário estão instalados no computador, os quais podem ser obtidos na autoridade certificadora.
- Se o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox está desativado.
- Se o plug-in do Java no navegador está ativo. Dependendo da versão do Mozilla Firefox, ele pode estar desativado por função automática do navegador. Se for o caso, basta ativá-lo manualmente (Ferramentas >> Complementos).
8. Como efetuar o cadastro no PJe?
O cadastramento no sistema é feito na primeira tentativa de login do advogado. Após efetuar o cadastro e assinar o termo de compromisso, o advogado será encaminhado para a página do usuário, chamada Painel do Advogado.
Ao acessar o PJe, aparecerá a mensagem de que o usuário não está ativo.
Nesse caso, o cadastro não foi validado pelo sistema PJe. Uma certidão será gerada pelo sistema.
O advogado poderá buscar suporte na própria OAB.
9. O que fazer quando o PJe não exibe a resposta de confirmação ao efetuar o cadastramento?
O usuário deve verificar se o seu computador atende aos requisitos do sistema do PJe. Caso o advogado não tenha conhecimento ou não saiba fazer a verificação desses requisitos, é recomendado que solicite o acompanhamento de um técnico especializado de sua confiança.
10. Na tentativa de cadastramento no PJe, aparece a mensagem "Erro inesperado".
Provavelmente, o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O advogado deve acessar o site da Receita com o certificado digital, clicar em Acesso ao e-CAC, depois em Cadastro >> Alterar Endereço no CPF; corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJe.
11. Não foi possível concluir o cadastro no PJe. O sistema exibiu mensagem de que há inconsistência nas informações e não gerou formulário.
O cadastramento no sistema consiste em verificar a coincidência entre os dados informados pelo advogado e os dados cadastrados na Receita Federal e na OAB. Caso ocorra alguma inconsistência, o sistema emitirá uma mensagem para que o usuário verifique os dados informados nas duas entidades. Se os dados estiverem corretos, é preciso conferir as informações digitadas no sistema e executar novamente o procedimento.
Se o advogado optar por continuar com o cadastro inconsistente, o sistema inclui o advogado no sistema com status de inativo.
O advogado poderá buscar suporte na própria OAB.
Uma vez incluído no PJe, seja como ativo ou inativo, não é possível excluir o advogado do sistema.
12. Na tentativa de cadastramento no PJe, aparece a mensagem "Erro de Autenticação: NULL"
Provavelmente, o certificado digital não foi reconhecido pela máquina. Para que o usuário possa assinar documentos, é necessário que esteja instalada a cadeia de certificação da ICP-Brasil. O download pode ser feito na página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em que também consta o passo a passo da instalação. Se necessário, consulte um técnico especializado.
Os seguintes sites são indicados para instalação e configuração do token:
http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads
http://www.acbr.org.br/arquivos/manual/GuiadeinstalacaSafeSign.pdf (formato PDF)
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/default.htm
13. Como é distribuído um processo no PJe?
No PJe, a distribuição eletrônica é feita automaticamente pelo sistema a partir do envio da petição inicial e dos documentos pelo advogado, conforme detalhado no Manual do advogado e procurador.
Em seguida, o sistema emitirá o comprovante da distribuição contendo o número do processo e o juízo para o qual tenha sido distribuído.
14. Como distribuir um processo por dependência no sistema PJe?
Para distribuir um processo por dependência, selecione a opção Processo, depois Novo Processo Incidental.
Ressalta-se que as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais, continuarão tramitando em meio físico.
15. É obrigatório informar o endereço do réu no ato da distribuição?
Não é obrigatória a informação do endereço do réu quando da distribuição. Somente é obrigatória a inclusão do endereço do autor. Caso o advogado não possua o endereço do réu, deverá marcar a opção Endereço Desconhecido.
16. No ato da distribuição no sistema PJe, é obrigatória a indicação do CPF das partes?
No ato da distribuição, é obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ da pessoa que figurará no polo ativo da ação, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, segundo está previsto no art. 15 da Lei nº 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade, como mencionado, a distribuição poderá ser feita presencialmente perante o administrador regional do sistema, por meio de petição fundamentada. Nesse caso, haverá análise da efetiva impossibilidade pelo juiz da causa após a distribuição.
Não é obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ do polo passivo. Se o autor não souber esses dados, o advogado deve marcar a opção Não Possui este Documento, ao fazer a distribuição.
17. Como cadastrar outros advogados no sistema PJe?
Ao distribuir um processo, na aba Partes, o advogado pode clicar em "+ Procurador/Terceiro Vinculado" para associar outros advogados, informando os respectivos números de CPF.
18. O PJe reconhece a possível existência de prevenção?
O sistema fará indicação de possível prevenção com base nos seguintes critérios:
- identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);
- identidade de assuntos e identidade entre uma parte e a pessoa jurídica que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso de Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data;
- identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo).
Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmá-la ou não. Os avisos somente serão visíveis para os usuários internos, que trabalhem com esses processos que contêm indicação de prevenção.
19. Como deverá ser apresentada a petição no sistema PJe?
A petição poderá ser redigida diretamente no editor de texto do PJe, ou ter seu conteúdo copiado de outro editor de texto e colado diretamente no editor do PJe. Esse procedimento é vantajoso por possibilitar a indexação do conteúdo da petição e por reduzir o tamanho dos arquivos juntados ao processo.
20. Algum processo tem prioridade no sistema PJe?
Sim. Para ter prioridade processual, conforme disposto no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, o advogado deverá adicionar a prioridade ao processo no ato da distribuição.
O Cartório Eleitoral também consegue atribuir prioridade, ao retificar a autuação.
21. Não sou cadastrado no PJe, mas quero fazer a consulta do andamento processual. Como devo fazer?
Para consultar a movimentação processual, acesse Consultas ao Andamento Processual.
Nesse item, são disponibilizados o andamento processual e as peças de alguns atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme previsto no art. 2º da Resolução-CNJ nº 121/2010.
22. Como um terceiro interessado anexa uma petição no PJe?
O terceiro interessado sem advogado deverá protocolar a petição pelas vias ordinárias para que seja digitalizada e anexada aos autos pelo servidor do foro.
23. Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe?
No PJe, somente o advogado visualiza a íntegra das peças de atos processuais pela Internet. O advogado cadastrado no PJe tem acesso não somente aos processos em que figura como procurador, mas a qualquer processo que não tramite em segredo de justiça. Entretanto, para visualizar processos em que não figure como procurador, o advogado deve demonstrar o interesse, para fins de registro, conforme previsto no § 1º do art. 3º da Resolução-CNJ nº 121/2010, sendo tais acessos registrados pelo sistema e disponibilizados no painel dos advogados e procuradores.
Exceto os processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e de algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução-CNJ nº 121/2010. Os processos não serão disponibilizados na íntegra pela Internet – para as partes e os eventuais interessados –, mesmo aqueles que tramitam sem segredo de justiça. Para acessar uma peça processual não disponibilizada na Internet, o terceiro deve se dirigir ao local mais próximo onde funcione o sistema PJe da Justiça Eleitoral.
24. Estagiários têm acesso ao sistema PJe?
O sistema permite que o advogado inclua assistentes em seu cadastro, como estagiários, que poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: fazer consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema Push.
Para cadastrar o assistente de advogado, acesse, no Painel do Advogado, a aba Configuração, depois Pessoa e, a seguir, Assistente de Advogado. Esses usuários terão acesso ao ambiente do escritório ou advogado vinculado. Na versão em funcionamento do PJe, os assistentes também necessitam de certificação digital para obterem acesso.
25. Como solicitar habilitação nos autos no sistema PJe?
O advogado deve acessar a Aba Processo, depois em Outras Ações e, em seguida, Solicitar Habilitação. Após isso, deve pesquisar o processo, clicar no ícone ao lado do número do processo selecionado e anexar a petição na qual solicita a habilitação. Somente aparecerão no resultado da pesquisa os processos nos quais as partes, ou uma delas, estejam sem procurador cadastrado.
O advogado terá a opção de apresentar de imediato o instrumento de mandato ou pugnar pela apresentação oportuna na forma da lei. A procuração pode ser assinada digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora (art. 38, parágrafo único, do CPC).
Concluída a solicitação de habilitação nos autos, o peticionamento e a consulta ao processo estarão disponíveis para o advogado.
O REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO EM PROCESSO SIGILOSO é possível, porém a habilitação não é automática como ocorre nos processos sem segredo, pois depende de apreciação judicial. Uma vez feita a habilitação, a respectiva petição aparecerá nos autos, sem que do processo o advogado tenha tomado conhecimento, pois está sob sigilo.
No painel do advogado, a habilitação é solicitada pela opção "processo", seguida de "outras ações", e, finalmente, "solicitar habilitação". A seguir, é preciso indicar o número completo dos autos. Uma vez que os autos são sigilosos, o sistema exibirá apenas o número do processo em vermelho, deixando de exibir o ícone para a visualização dos detalhes do processo, como ocorre com os processos que não estão sob sigilo."
26. E se o advogado não conseguir visualizar o documento de uma intimação no PJe?
Quando a secretaria de juízo efetua uma intimação utilizando o próprio documento (como um despacho), ele fica indisponível para visualização pelos usuários que não são destinatários da intimação. O documento volta a ficar disponível quando o destinatário da intimação se dá por intimado.
Na aba Documentos, somente constará o aviso "Intimação". Para verificar a quem a intimação é destinada, acesse a aba Expedientes. Caso a intimação seja para o advogado, ela aparecerá na aba Intimações da página Perfil do Advogado.
27. O PJe envia e-mail?
O PJe possui um recurso denominado PJe Push, que envia e-mails com as movimentações processuais para os usuários cadastrados nesse recurso.
Há duas formas de solicitar o envio de e-mail. A primeira é no momento do cadastro, pela opção Incluir Processos no Push Automaticamente. Nesse caso, o PJe enviará as movimentações processuais de todos os processos cadastrados para o advogado. A outra forma é pelo menu Painel do Advogado, selecionando a opção PJe Push.
Ressalta-se, entretanto, que os e-mails têm caráter meramente informativo.
28. Como são feitas as intimações no PJe?
No processo eletrônico, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico (art. 19 da Resolução-TSE nº 23.417/2014) e enviadas via sistema PJe e Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
29. Como é feita a contagem de prazo no PJe?
* Para as citações, intimações e notificações realizadas via sistema e que têm como destinatários os órgãos públicos, Procuradorias da União, do Estado e Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública:
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e na hora do seu envio ao PJe (art. 3º da Lei nº 11.419/2006).
Conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006:
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
As intimações feitas na forma desse artigo, inclusive as intimações da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Caso não seja realizado a leitura da intimação no prazo de dez dias corridos contados de seu envio, o sistema fará a leitura automática, a partir da qual o prazo se inicia. A forma de contagem desse prazo está prevista na Resolução-CNJ nº 185/2013:
Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:
I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;
II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hipótese do inciso II.
* Advogados privados são intimados via Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
30. Como ficam os prazos em caso de indisponibilidade do sistema PJe?
Na forma do art. 9º da Resolução-TSE nº 23.417/2014, considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:
- consulta aos autos digitais;
- transmissão eletrônica de atos processuais;
- acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas;
- possibilidade de cadastramento de novos usuários, quando indispensável à prática de ato processual.
Conforme previsto no art. 11 da Resolução-TSE nº 23.417/2014, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade dos serviços citados serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
- a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h;
- ocorrer indisponibilidade na última hora do prazo, independentemente da sua duração.
As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não terão o efeito de prorrogar os prazos, exceto no período eleitoral em que se observará o art. 48 da Resolução-TSE nº 23.417/2014.
Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até 12 horas do dia útil seguinte, no caso de indisponibilidade ocorrida nos 60 minutos anteriores a seu término.
Essas prorrogações serão feitas automaticamente pelo sistema PJe.
As indisponibilidades ocorridas serão obrigatoriamente divulgadas nos sítios dos tribunais eleitorais ou do Conselho Nacional de Justiça.
A indisponibilidade previamente programada produzirá as consequências definidas pela autoridade que a determinar e será ostensivamente comunicada ao público externo com pelo menos cinco dias de antecedência.
31. Quando utilizar a ferramenta Solicitar Sigilo no PJe?
Com essa ferramenta o usuário poderá solicitar o sigilo do processo ou de um ou mais documentos ou arquivos do processo (art. 28 da Resolução-TSE nº 23.417/2014).
“Nível 1”: possuirão visibilidade do processo o Juiz Eleitoral, os papeis de “Servidor” e “Servidor Processamento”, o polo ativo e seus advogados/defensores/procuradores, bem como o Ministério Público Eleitoral na função fiscal da ordem jurídica;
“Nível 3”: a visibilidade do processo será concedida ao Juiz Eleitoral, ao papel “Servidor” e ao polo ativo e seus advogados/defensores/procuradores;
“Nível 5”: SOMENTE o Juiz Eleitoral e o polo ativo e seus advogados/defensores/procuradores terão a visibilidade do processo.
Esse procedimento é desnecessário quando o processo já possuir o status de segredo de justiça. O documento ou arquivo permanecerá em sigilo até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária.
32. Tempestividade no Sistema PJe?
Considera-se tempestiva a postulação integralmente encaminhada até as 24 horas do dia em que se encerra o prazo processual, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.419/2006 e o art. 26, § 1º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014.
De acordo com o art. 26, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014:
[...]
não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à Internet e o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente.
33. Como se dá a classificação dos processos em segredo de justiça no sistema PJe?
Tramitarão em segredo de justiça as classes previamente configuradas de acordo com a determinação contida no art. 155, II, do Código de Processo Civil. Nesses casos, o sistema reconhecerá automaticamente que os processos devem tramitar em segredo de justiça.
Para as demais classes ou assuntos, o advogado, no ato da distribuição, poderá marcar a opção Segredo de Justiça. O processo permanecerá em segredo de justiça até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária.
34. É necessário guardar os documentos que já foram digitalizados no PJe?
Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, conforme disposto no art. 365, § 1º, do Código de Processo Civil; no art. 14, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014; e no art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
Ressalta-se que, na forma do art. 365, § 2º, do CPC, em se tratando de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de outro documento relevante à instrução do processo, o juiz pode determinar o seu depósito em cartório ou em secretaria.
35. O que fazer em caso de inviabilidade da digitalização de determinado(s) documento(s) no PJe?
O art. 14, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014, baseando-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, assim dispõe:
Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida.
36. Como proceder quando, ao tentar assinar digitalmente no PJe, aparecer a mensagem Carregando assinador?
Deve-se verificar se a instalação do drive do certificado digital está correta. Em seguida, instalar o PJe Office em um navegador atualizado, como, por exemplo, o Mozilla Firefox ou o Google Chrome.
Quando for acessar o PJe, deve-se escolher o modo de assinatura Local.
No primeiro acesso, é preciso preencher o cadastro e assinar o termo de responsabilidade.
37. A digitalização de documentos para o PJe poderá ser feita diretamente na unidade judiciária?
Conforme previsão do art. 18 da Resolução-TSE nº 23.417/2014, os órgãos da Justiça Eleitoral que utilizarem o PJe deverão manter equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.
Ainda será assegurado auxílio técnico presencial às pessoas portadoras de necessidades especiais e àquelas que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.
38. Por que o botão Entrar não é exibido na tela inicial para acessar o sistema PJe?
Esse problema pode ser ocasionado pelas seguintes situações:
- O programa Java não está instalado na máquina. Nesse caso, verificar se o computador possui os requisitos mínimos necessários para acesso ao sistema.
- O programa Java está instalado, mas o problema persiste. Nesse caso, é necessário abrir o navegador Mozilla Firefox e acessar o menu Ferramentas, depois em Opções e, finalmente, em Gerenciar Complementos. Caso algum item da lista relacionado ao Java esteja desabilitado, ative-o e reinicie o navegador.
39. Se o usuário não conseguir acessar o PJe?
Alguns usuários, mesmo com certificado digital em perfeito estado de funcionamento, não conseguem acessar o PJe porque ainda não estão cadastrados. Às vezes a mensagem de erro não esclarece o problema.
Essas são algumas das mensagens de erro que aparecem quando o usuário não está cadastrado:
- "Problema na autenticação";
- "Problema com a Receita";
- "Login inválido";
- "Certificado inválido".
Nesses casos, o usuário deverá verificar, em primeiro lugar, se já tem cadastro regular no PJe.
Mais informações podem ser obtidas no Manual do advogado e procurador do CNJ.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para 8800@tse.jus.br, com as seguintes informações:
- Nome;
- CPF;
- Descrição da dúvida ou do problema;
- Imagem (Print Screen) da tela relativa à dúvida ou ao problema; ou vídeo sobre o problema.
40. Que benefícios serão propiciados pelo sistema?
O sistema Processo Judicial Eletrônico é um meio utilizado para se chegar à decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande vantagem do processo judicial eletrônico sobre o impresso é que o novo formato tem a potencialidade de reduzir tempo para se chegar a uma decisão de várias formas:
- Extinguindo atividades antes existentes e desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como: juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal, etc.
- Suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico.
- Eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, como corregedorias e conselhos.
- Atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros –, como a contagem de prazos processuais e prescricionais.
- Otimizando o próprio trabalho nos processos judiciais, acrescentando funcionalidades antes inexistentes capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais.
- Deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes e aumentando a força de trabalho na área fim.
- Automatizando passos que antes precisavam de uma intervenção humana.
- Permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.
Destacam-se ainda outras vantagens como:
- Redução de custos financeiros, operacionais e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, etc.), transporte (malotes, mensageiros, etc.), armazenamento (espaço físico) e recuperação de processos em papel.
- Mais facilidade de recuperação e visualização de documentos e peças de processos judiciais, inclusive com a possibilidade de concessão de permissão a interessados para acompanhamento de processos, em qualquer localidade do país por meio da Internet.
- Mais segurança das informações contidas em documentos e processos judiciais, mediante controle de permissões e histórico de acesso, além de alterações de documentos, o que evita, inclusive, eventuais perdas, furtos e extravios de processos e respectivos documentos.
- Eliminação de frentes redundantes de trabalho para a automatização dos processos judiciais.
- Promoção da interoperabilidade dos sistemas informatizados dos diferentes ramos da Justiça.
41. Qual é a Lei que regulamenta o processo eletrônico?
A Lei nº 11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.