Pedidos de sustentação oral

- Nas sessões de julgamento presenciais e remotas é facultado ao(à) advogado(a) realizar a sustentação oral por videoconferência, utilizando-se dos meios tecnológicos indicados pelo Tribunal, desde que esteja regularmente constituído(a) no processo e apresente, até às 12 (doze) horas do dia da sessão, requerimento à Secretaria Judiciária, via e-mail sustentacaooral@tre-pr.jus.br. (Art. 14 e seguintes da Resolução TRE-PR nº 875/2021)

- Nas sessões de julgamento virtuais será facultado aos(às) advogados(as) e ao
Ministério Público Eleitoral a apresentação, até às 12 (doze) horas do dia do início da
sessão, de arquivo de texto em forma de memoriais ou de arquivo de áudio ou de áudio e
vídeo com sustentação oral, com a duração regimentalmente prevista para cada processo. (Art. 19 e seguintes da Resolução TRE-PR nº 875/2021)

Consulte a íntegra da Resolução TRE-PR 875/2021.