Acessibilidade nas Manifestações Públicas
Com o propósito de viabilizar a acessibilidade, inserida como direito fundamental que tem como objetivo garantir a igualdade de direitos, oportunidades e a inclusão de todas as pessoas na sociedade, em consonância com a Resolução CNJ nº 401/2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR elegeu a Acessibilidade e Inclusão como norteadores de suas atribuições regulamentares de atuação, instrumentalizadas através da Resolução TRE-PR n.º 892/2022.
Neste sentido o TRE-PR dispõe, em suas participações públicas, de serviços de intérpretes de linguagem brasileira de sinais serviços – LIBRAS, legenda e áudio descrição, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.
Como intuito de assegurar que a experiência digital seja inclusiva, permitindo que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou condições, possam utilizar e interagir com os recursos digitais de forma eficaz, o TRE-PR criou o Manual de Acessibilidade Digital.
A título exemplificativo destes serviços, que promovem a acessibilidade comunicacional, citam-se os links de acesso: