Eleições SuplementaresO Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições. Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato. No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.https://www.tre-pr.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/eleicoes-suplementareshttps://www.tre-pr.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
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Eleições Suplementares
O Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições, e uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
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