Assédio e Discriminação

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O TRE-PR tem o compromisso institucional de prevenir e enfrentar todo tipo de assédio moral, sexual e discriminação em seu ambiente organizacional, consolidado pela Resolução 930/2024.

Assédio Moral

Assédio moral é a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.

Assédio Sexual

Assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Discriminação

Discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Denuncie!

Diversos canais de acolhimento foram estabelecidos pela Resolução 930/2024, em especial as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (e 1º Grau e TRE-PR). Estas comissões são formadas por magistrados, servidores e terceirizados, tendo sido capacitadas para o acolhimento de vítimas. Se tiver alguma dúvida ou quiser encaminhar alguma denúncia, procure a CPEAMS de acordo com a sua lotação. Suas informações permanecerão sob o devido sigilo.

CPEAMS 1º GRAUcpeams1g@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuem em cartórios eleitorais e centrais de atendimento)

CPEAMS TRE-PRcpeams@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuem nas secretarias do Tribunal ou nos gabinetes)

Conheça nossa Cartilha (formato PDF)

Imagem da primeira página da cartilha sobre assédio.