Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria TRE/PR nº 214/2024, O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 3º O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);
II – Secretaria de Administração - SECAD;
III – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;
IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;
VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovações – SECPLEI;
VII – Secretaria Judiciária – SECJUD;
VIII - Secretaria de Comunicação Social e Multimídia -SECOM;
IX – Coordenadoria de Sistemas – COSIS (Suplente);
X - Coordenadoria de Serviços e Ambiente – COSA;
XI – Coordenadoria de Infraestrutura de TI – COINF;
XII – Assessoria da Presidência – ASSP;
XIII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XIV – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC;
XV – Núcleo de Apoio à Governança de TI – NAGTI (Secretário);
XVI - Chefia de Cartório Eleitoral.

Portarias de nomeações

Resolução TSE nº 23.644 de 01/07/2021 – Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TRE/PR nº 861 de 23/07/2020 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Portaria 572 de 09/07/2018 ( formato PDF ) - Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2018/2019 e dá outras providências.

PDTI - Plano Diretor da Tecnologia da Informação - 2018/2019 ( formato PDF )