Comitê de Gestão Estratégica e Riscos
Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
Conforme Portaria nº 214/2024, O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
I – Assessoria da Presidência – ASSP (Presidente);
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
III – Secretaria de Administração – SECAD;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Suplente);
VI – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;
VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;
VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;
IX – Secretaria de Comunicação Social – SECOM;
X – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Secretário);
XI – Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional - CTSI;
XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XIII – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus;
XIV – Chefia de Cartório Eleitoral.
*Arquivos no formato PDF
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*Arquivos no formato PDF.
Relatório Ano 2023 do Comitê de Gestão Estratégica e Riscos
Relatório Ano 2022 do Comitê de Gestão Estratégica
Relatório Ano 2022 do Comitê de Gestão de Riscos
Relatório Ano 2021 do Comitê de Gestão Estratégica
Relatório Ano 2021 do Comitê de Gestão de Riscos
Relatório Ano 2020 do Comitê de Gestão Estratégica
Relatório Ano 2020 do Comitê de Gestão de Riscos
Relatório Ano 2019 do Comitê de Gestão Estratégica
Relatório Ano 2019 do Comitê de Gestão de Riscos