Comitê de Gestão Estratégica e Riscos

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 214/2024, O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Assessoria da Presidência – ASSP (Presidente);
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
III – Secretaria de Administração – SECAD;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI (Suplente);
VI – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;
VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;
VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;
IX – Secretaria de Comunicação Social – SECOM;
X – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Secretário);
XI – Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional - CTSI;
XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XIII – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus;
XIV – Chefia de Cartório Eleitoral.

Portaria DG nº 589/2024

Portaria DG nº 397/2024

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