Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 214/2024, O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 7º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);
II – Secretaria de Administração – SECAD;III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;
VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;
VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia – SECOM;
VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;
IX – Assessoria da Presidência – ASSP;
X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XI – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC (Secretário);
XII – Gabinete das Ouvidorias – GABOUV;
XIII – Gestor de Segurança da Informação (Suplente).
XIV – Encarregado de Dados;
XV – Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação – NLGPD;
XVI – Chefia de Cartório Eleitoral da Capital;
XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior.

Portarias de nomeações