Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais
Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
Conforme Portaria nº 214/2024, O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
Art. 7º O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);
II – Secretaria de Administração – SECAD;III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;V – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;
VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;
VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia – SECOM;
VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;
IX – Assessoria da Presidência – ASSP;
X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XI – Assessoria de Segurança Cibernética – ASC (Secretário);
XII – Gabinete das Ouvidorias – GABOUV;
XIII – Gestor de Segurança da Informação (Suplente).
XIV – Encarregado de Dados;
XV – Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação – NLGPD;
XVI – Chefia de Cartório Eleitoral da Capital;
XVII – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior.
Portarias de nomeações
*Arquivos no formato PDF.
*Arquivos no formato PDF.
Relatório Ano 2023 do Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais
Relatório Ano 2022 do Comitê Gestor de Segurança da Informação
Relatório Ano 2022 do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
Relatório Ano 2021 do Comitê Gestor de Segurança da Informação
Relatório Ano 2021 do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais