Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde
Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
Conforme Portaria nº 214/2024, O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
Art. 8º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
I – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP (Presidente);
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
III – Secretaria de Administração – SECAD;
IV – Secretaria Judiciária – SECJUD;
V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;
VI – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;
VII – Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;
VIII – Coordenadoria de Pessoal – COP;
IX – Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento (Suplente);
X - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;
XI – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;
XII – Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral – COEJE;
XIII – Assessoria da Presidência – ASSP;
XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASJUR;
XV – Assessoria de Atenção à Saúde (Secretário);
XVI – Chefia de Cartório Eleitoral.
*Arquivos no formato PDF.
*Arquivos no formato PDF.
Relatório Ano 2023 do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde
Relatório Ano 2022 do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
Relatório Ano 2022 do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
Relatório Ano 2021 do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
Relatório Ano 2021 do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
Relatório Ano 2020 do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
Relatório Ano 2019 do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas