Conselho de Governança

Res. TRE/PR nº 932/2024:

Art. 5º O Conselho de Governança é integrado por:

I – Presidente do Tribunal;
II – Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal;
III – Diretor(a)-Geral do Tribunal;
IV – Diretor(a) do Fórum de Curitiba;
V – Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná;
VI – Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral;
VII - Juíza Ouvidora da Mulher;
VIII - Secretários(as) do Tribunal.
§ 1º O Conselho de Governança será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, equiparam-se a secretários(as) do Tribunal os(as) Assessores(as) ocupantes de cargo em comissão CJ-3.

Portaria TRE/PR nº 240/2024

Portaria TRE/PR nº 347/2022

Portaria TRE/PR nº 135/2022

Portaria TRE/PR nº 442/2021

Portaria TRE/PR nº 272/2021

Portaria TRE/PR nº 212/2020

Portaria TRE/PR nº 869/2019

Portaria TRE/PR nº 199/2017

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