Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não possui Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, e nos termos do art. 131 do Regimento Interno, quando a prova depender de conhecimento técnico, o Relator determinará a realização de perícia preferencialmente pela Polícia Federal ou outro órgão público com o conhecimento exigido.