Prestação de Contas ao TCU (IN 84/2020)
O TRE-PR, desde 2020, vem apresentando e divulgando informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial durante o próprio exercício, com vistas ao controle social e, ao controle institucional previstos nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição da República.
São indicados os links de onde se encontram publicadas as informações necessárias à prestação de contas, bem como as unidades responsáveis pela disponibilização/atualização das informações, em atenção ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e na Decisão Normativa TCU nº 198/2022.
O TRE-PR não teve os processos de prestação de contas, relativos aos exercícios de 2018 a 2023, formalizados para julgamento pelo TCU. Assim sendo, não haverá decisão do TCU sobre a regularidade das contas dos referidos exercícios.
De acordo com a Portaria-TCU nº 52, de 27 de março de 2024, o TRE-PR não está elencado dentre as unidades que terão o processo de prestação de contas, relativo ao exercício de 2024, formalizado para julgamento pelo TCU. Assim sendo, não haverá decisão do TCU sobre a regularidade das contas do exercício de 2024.
Exercício 2024
Requisito da IN TCU nº 84/2020 | Links de acesso | Unidade Responsável | Prazo de publicação |
---|---|---|---|
Art. 8º - Inc. I a) objetivos, metas, indicadores de desempenho definidos para o exercício e resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão institucional e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
- Metas específicas - Metas nacionais - Indicadores - Plano de Gestão TRE-PR |
SECPRES |
|
Art. 8º - Inc. I - b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; |
- Modelo de Negócios - Cadastro eleitoral - Eleições - Prestação Jurisdicional - Relacionamento com a sociedade |
SECPRES |
|
Art. 8º- Inc. I - c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; |
- Planos de Auditoria - Correições |
SECAUDI SECCRE |
|
Art. 8º - Inc. I - d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; | - Conheça o TRE-PR | CCS |
|
Art. 8º - Inc. I - e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; |
- Comissão Permanente de segurança - Comitê de Gestão da Infraestrutura - Gestão Orçamentária e Financeira - Planejamento Estratégico - Planos de Reformas e Serviços |
SECADM SECOFC SECPRES |
|
Art. 8º - Inc. I - f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; | - Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal | SECOFC |
|
Art. 8º - Inc. I - g) a execução orçamentária e financeira detalhada; | - Execução Orçamentária e Financeira | SECOFC |
|
Art. 8º - Inc. I - h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; |
- Calendário de Licitações - Licitações - Contratos e Instrumentos de Cooperação - Notas de Empenho |
SECADM SECOFC |
|
Art. 8º - Inc. I - i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; | - Remuneração e Proventos | SECGP |
|
Art. 8º - Inc. I - j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); | - Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) | OUVDA |
|
Art. 8º - Inc. II as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; | - Demonstrações Contábeis | SECOFC |
|
Art. 8º - Inc. III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; | - Relatório de Gestão 2024 | SECPRES/SPE |
|
Art. 8º - Inc. IV rol de responsáveis | - Rol de Responsáveis | SECOFC |
|
Art. 9º, § 4ºrelatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas; | - Relatórios e Informes de Fiscalização | SECAUDI |
|
A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, a atualização e a divulgação anual da relação das instituições que devem apresentar e divulgar prestação de contas, na internet, e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis será feita mediante Portaria da Presidência do TCU, a ser publicada até o final do mês de março, do exercício a que se referem as contas.
Os Relatórios/Documentos/Julgamentos pertinentes à prestação de contas do TRE-PR estão agrupados por exercício financeiro.
Caso o TRE não tenha sido elencado dentre as unidades cujos dirigentes máximos terão suas contas julgadas, tal informação constará do respectivo exercício.