Exercício 2018
De acordo com a Decisão Normativa nº 172/2018, as contas do TRE-PR não serão julgadas pelo TCU em 2018, por este motivo não se aplica a disponibilização de alguns documentos, conforme mencionado a seguir:
- Relatório de Gestão (pdf) - DN nº 170/2018);
- Relatório de Auditoria de Gestão (não se aplica);
- Certificado de Auditoria de Gestão (não se aplica);
- Parecer do Órgão de Controle Interno (não se aplica);
- Pronunciamento do Presidente (não se aplica);
- Julgamento de Contas-Acórdãos TCU (não se aplica).