Exercício 2019
De acordo com o disposto no Anexo I, da Decisão Normativa nº 180 , de 11/12/2019, do Tribunal de Contas da União, o TRE-PR não está elencado dentre as unidades jurisdicionadas que terão o processo de contas constituído e a gestão de seus responsáveis julgada pela Corte de Contas. Por este motivo não se aplica a disponibilização de alguns documentos, conforme mencionado a seguir:
- Relatório de Gestão (
pdf
) -
Decisão Normativa nº 178
, de 23/10/19 e
Decisão Normativa nº 182
, de 19/3/2020;
- Relatório de Auditoria de Gestão (não se aplica);
- Certificado de Auditoria de Gestão (não se aplica);
- Parecer do Órgão de Controle Interno (não se aplica);
- Pronunciamento do Presidente (não se aplica);
- Julgamento de Contas-Acórdãos TCU (não se aplica).