Compras Públicas Sustentáveis

Compras Públicas Sustentáveis são as práticas adotadas por órgãos governamentais para adquirir bens, serviços e obras, de maneira que promovam a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Essas práticas visam utilizar o poder de compra do setor público para incentivar o desenvolvimento sustentável, reduzir impactos ambientais, promover a inclusão social e fomentar o crescimento econômico responsável.

De acordo com o art. 170, VI e art. 225 da Constituição Federal, bem como com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Poder Público deve zelar pela preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Neste sentido, o TRE-PR adota critérios de sustentabilidade ambiental, mediante avaliação da capacidade de oferta do mercado e da oportunidade e conveniência administrativa.

 Em conformidade com a “Política Institucional de Sustentabilidade da Justiça Eleitoral do Paraná”, instituída pela Resolução TRE-PR nº 807/2018, as contratações de bens e serviços devem observar critérios de sustentabilidade que consistem na formalização das diretrizes sustentáveis nos processos de compra, uso e reuso, padronização, armazenagem, distribuição e descarte de bens. Considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, a política ainda contribuiu para a indução do mercado à implementação de padrões comerciais e produtivos ambientalmente sustentáveis, por meio do exercício do poder de compra e da realização das contratações necessárias à contínua prestação de serviços à sociedade.

Em 2024, através da  Portaria TRE-PR 251/2024, foi adotado formalmente pelo Tribunal o “Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União” (atualizado em outubro/24) para os trabalhos realizados neste TRE PR, no que concerne aos processos de aquisição de bens e contratações de obras e serviços.

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