Compras Públicas Sustentáveis

Embasado no art. 170, VI e art. 225 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e demais normativas condizentes – os quais impõem ao poder público a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável – o TRE-PR adota critérios de sustentabilidade ambiental, mediante avaliação da capacidade de oferta do mercado e da oportunidade e conveniência administrativa, consonantes com a política setorial de sustentabilidade estabelecida para a aquisição e administração dos bens permanentes e de consumo.

Para as aquisições dentro dos critérios de sustentabilidade foi instituída no Tribunal, em 2015, a “Política de Sustentabilidade Aplicada a Bens Permanentes e de Consumo” que consiste na formalização das diretrizes sustentáveis nos processos de compra, uso e reuso, padronização, armazenagem, distribuição e descarte de bens e matéria. Considerando a efetiva influência do poder público na atividade econômica nacional, a política ainda contribuiu para a indução do mercado à implementação de padrões comerciais e produtivos ambientalmente sustentáveis por meio do exercício do poder de compra e contratações necessária à contínua prestação de serviços à sociedade.

Guias:

- Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho - Ano 2021 (formato pdf)
- Guia Nacional de Licitações Sustentáveis - AGU - Ano 20223 (formato pdf)
- Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
- Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2023 - PAD nº 33858/2022 (formato PDF)
- Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos