Gestão Ambiental
O TRE/PR visando a aplicação concreta dos princípios dos “5 R’s”: Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Repensar e Recuperar, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos através da mudança de comportamento de cada indivíduo, priorizando a redução do consumo e o reaproveitamento dos resíduos, através da coleta seletiva, via associação de catadores de papel, em real ação de inclusão social, é que publicou a Instrução Normativa TRE/PR nº. 11/2018 – Que regulamenta o descarte de resíduos recicláveis e orgânicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná; e publicou o Edital de Chamamento Público para Cadastramento 01/2019 com o objetivo de cadastrar associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coletarem os resíduos recicláveis, assim considerados os materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, gerados pela Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Zonas Eleitorais da Capital e do interior do Estado do Paraná.
Lista de resíduos recicláveis recolhiveis pela Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana – CATAMARE – PAD nº 2.643/2018 – documento nº 76.153/2018.
Manual de Gestão de Resíduos TRE-PR
Campanha de Descarte Consciente – Campanha de Coleta de Resíduos Eletrônicos
Campanha de Óleo de Cozinha, denominada: Projeto “Óleo no lugar”
Campanha Permanente de arrecadação de pilhas e baterias
Campanha para coletar canetas e outros materiais de escrita usados