Gestão de Resíduos - Descarte de materiais recicláveis
No que tange ao descarte sustentável para materiais recicláveis, o Tribunal tem como referência a Instrução Normativa TRE/PR nº 11/2018, que regulamenta o descarte de resíduos recicláveis e orgânicos na Justiça Eleitoral do Paraná, e a Lei 14.133/2021, que prevê a contratação de associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, para atender a coleta dos resíduos gerados pela Sede do TRE PR, bem como pelas Zonas Eleitorais da Capital e do interior do Estado e, ao mesmo tempo estimular a inclusão social de pessoas físicas de baixa renda. Na capital, a Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis ECO-PAR faz as coletas semanalmente, e no interior do estado os cartórios são atendidos tanto por associações, como pela coleta da Prefeitura do município, uma vez que muitas as associações não possuem carros apropriadas para as coletas.
Para efeito da Gestão de Resíduos entende-se como material reciclável todo aquele passível de retorno ao seu ciclo produtivo, passando por 4 etapas de reciclagem: coleta, triagem por matéria-prima, transformação e realocação no mercado.
No TRE PR, seja na capital, ou nos fóruns eleitorais do interior, o descarte é medido mensalmente por matéria prima e peso. Os dados são compilados pela Seção de Sustentabilidade e, ao final, relatados ao Conselho Nacional de Justiça, como parte integrante de questionário mensal e anual.
A par da coleta seletiva, a Seção de Sustentabilidade também promove campanhas específicas para coleta de materiais trazidos por servidores e colaboradores, com o propósito de destinar adequadamente resíduos tóxicos (pilhas, baterias, lâmpadas e extintores), e para atender compromisso de responsabilidade social, como ocorre com a coleta de tampinhas plásticas, blister de remédios, lacres de latinhas de alumínio, que são destinados a instituições que abrigam pessoas idosas ou pessoas com deficiência. Ao final, os materiais arrecadados retornam às instituições na forma de fraldas geriátricas, itens de higiene pessoal, entre outros.
Voltados à gestão de resíduos sólidos, mantemos no TRE PR os seguintes: