Legislação
Constituição Federal
Capitulo VI - Do Meio Ambiente - art 225.
Leis:
Lei nº 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Lei nº Municipal nº 13.509/2010, de 08 de junho de 2010 – Dispõe sobre o tratamento de destinação diferenciada de resíduos especiais que especifica e dá outras providências. (formato pdf)
Lei nº Municipal nº 15.744, de 27 de dezembro de 2020– Dispõe sobre a revisão do Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação e gestão das unidades de conservação. (formato pdf)
Lei nº Municipal nº 15.852, de 1° de julho de 2021– Dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências. (formato pdf)
Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decretos:
Decreto Municipal nº 1753, de 27 de outubro de 2021 – Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba, regulamentando os artigos 53 a 55, 58 a 62 e 94 da Lei Municipal n.º 15.852, de 1º de julho de 2021.
Decreto nº 10.936, de 02 de agosto de 2022 – Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Resoluções:
Resolução CNJ nº 400 de 16/06/2021– Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ n° 550 de 03/04/2024 - Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ n° 594 de 08/11/2024- Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021.
Resolução CNJ nº 347 de 13/10/2020 – Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas ao Poder Judiciário.
Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril 2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução TRE-PR nº 807/2018 – Dispõe sobre a Política Institucional de Sustentabilidade da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
Resolução TRE-PR nº 873/2021 – Disciplina sobre o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Resolução TRE-PR nº 903/2022 - Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016 – Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).
Portarias:
Portaria n° 268/2024 - Presidência de 09 de julho de 2024 - Plano de Gestão da Presidência - Estabelece o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para 2024 e 2025.
Portaria nº 626/2024 - DG de 08/10/2024- Designação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável
Portaria n° 251/2024 - DG de 10/04/2024- Dispõe sobre Guia de Contratações Sustentáveis no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Instrução Normativa:
Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 11/2018 – Regulamenta o descarte de resíduos recicláveis e orgânicos no âmbito da Justiça eleitoral do Paraná.
Instrução Normativa nº 04/2019 – Institui a Comissão Permanente de Arborização, define diretrizes para a elaboração e a execução do Plano de Arborização em terrenos disponíveis nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Paraná.
Ordens de serviço:
Ordem de Serviço nº 03/2016 – Estabelece procedimentos relativos ao desfazimento de materiais inservíveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Recomendações:
Recomendação CNJ nº 11 de 22/05/2007 – Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente. (Publicado no DJ, seção 1, página 168, do dia 28/5/2007).