Legislação
Constituição Federal:
Capitulo VI - Do Meio Ambiente - art 225.
Leis:
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei nº 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Lei nº Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências. (formato pdf)
Lei nº Municipal nº 13.509/2010, de 08 de junho de 2010 – Dispõe sobre o tratamento de destinação diferenciada de resíduos especiais que especifica e dá outras providências. (formato pdf)
Decretos:
Decreto Municipal nº 983 – Regulamenta os Arts. 12, 21 e 22 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, dispondo sobre a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos no Município de Curitiba. (formato pdf)
Decreto nº 7.746/2012, de 5 de junho de 2012 – Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Decreto nº 10.936, de 02 de agosto de 2022 – Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Resoluções:
Resolução CNJ nº 400 de 16/06/2021 – Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ nº 249 de 31/08/2018 – Altera o Anexo I da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015.
Resolução CNJ nº 347 de 13/10/2020 – Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas ao Poder Judiciário.
Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril 2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução TRE-PR nº 760/201 7 – Altera a Resolução TER-PR nº 704/2015.
Resolução TRE-PR nº 807/2018 – Dispõe sobre a Política Institucional de Sustentabilidade da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
Resolução TRE-PR nº 873/2021 – Disciplina sobre o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Resolução TRE-PR nº 903/2022 - Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016 – Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).
Portarias:
Portaria TRE-PR nº 321/2022, de 22 de agosto de 2022 – Estabelece o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o ano de 2022/2023.
Portaria TRE-PR nº 071/2023/DG, de 27 de fevereiro de 2023, DJE TRE-PR nº 40, 06/03/23 - Revoga o art. 2º da Portaria nº 477/2022 e designa para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.
Instrução Normativa:
Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 11/2018 – Regulamenta o descarte de resíduos recicláveis e orgânicos no âmbito da Justiça eleitoral do Paraná.
Instrução Normativa nº 04/2019 – Institui a Comissão Permanente de Arborização, define diretrizes para a elaboração e a execução do Plano de Arborização em terrenos disponíveis nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Paraná.
Ordens de serviço:
Ordem de Serviço nº 03/2016 – Estabelece procedimentos relativos ao desfazimento de materiais inservíveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Recomendações:
Recomendação CNJ nº 11 de 22/05/2007 – Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente. (Publicado no DJ, seção 1, página 168, do dia 28/5/2007).