Seção de Sustentabilidade
Integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS:
- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;
- EDNA SUMIE YOSHIZAWA, Coordenadora de Planejamento e Logística de Eleições;
- LILIAN TOCZEK, Chefe da Seção de Sustentabilidade;
- SANDRA REGINA ROMANEL PIANOWSKI, Chefe da Seção de Gestão de Material de Consumo;
- VALCIR MOMBACH, Secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.
Integrantes da Seção de Sustentabilidade - SESUST:
- MARILDA ETSUKO YOSHIDA
- LILIAN TOCZEK
Resolução Nº 400 de 16/06/2021:
Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade
de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização
das ações propostas no PLS.
Atribuições da Seção de Gestão da Sustentabilidade:
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10, contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações;
V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar de cada instituição, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.
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